sábado, 2 de abril de 2011

Carta aberta ao Procurador-Geral da República

Senhor Procurador Geral da República:

De entre as competências atribuídas ao Ministério Público pelos artº.s 9º. E nº2 do artº. 85º. do Código de Processo nos Tribunais Administrativos consta a “legitimidade para propor e intervir em processos destinados à defesa dos direitos e interesses fundamentais dos cidadãos,  de interesses públicos especialmente relevantes, ou de valores e bens constitucionalmente protegidos, como a saúde pública, O AMBIENTE, o urbanismo, o ordenamento do território, etc.

É óbvio que os digníssimos magistrados do Ministério Público não podem estar em todos os locais, como se fiscais fossem de determinadas actividades para assim poderem, quando fosse o caso, desencadear os respectivos processos e procedimentos.

Mas, por outro lado, quando conhecem os problemas, seja por observação directa seja por participação dos cidadãos, têm o dever de desencadear esses procedimentos  principalmente quando os prevaricadores são entidades públicas.

Provavelmente ao Senhor Procurador  não chegou até agora, qualquer denúncia da actual situação  em que se encontra o Rio Noémi, no distrito da Guarda, e cujo curso, como sabe, se desenvolve ao longo dos concelhos da Guarda, Sabugal, Almeida até desaguar no Côa.

Provavelmente, o Senhor Procurador não desencadeou até agora nenhuma iniciativa própria, para não ser acusado de estar a advogar em causa própria.

Mas será que pelo facto de termos nascido num determinado local e em determinado momento da nossa vida profissional estarmos investidos em determinadas funções nos devemos inibir de defender ou desencadear os processos necessários à reposição da  legalidade?  

É óbvio que não. 

É que se assim fosse, os naturais de locais onde eventualmente tivesse nascido um  qualquer cidadão que ao longo da vida tenha ascendido ao exercício de determinadas funções , seriam naturalmente marginalizados.  Os naturais das margens do Noémi ou do Côa são cidadãos como os restantes e por isso devem ser tratados de igual modo.

Senhor Procurador:
Quando se deslocar à sua terra  (Porto de Ovelha)  e passar pela Cerdeira, experimente parar em cima da ponte sobre o Noémi. Veja com os seus olhos o estado a que chegou esse Rio em termos de poluição provocada por descargas na zona da Guarda efectuadas com a condescendência da respectiva Câmara Municipal.

O rio Noémi está todo poluído, a fauna e flora estão  a morrer e as populações assistem a este atentado sem que ninguém lhe ponha cobro. A Câmara da Guarda vai embalando a solução mas resultados práticos não existem.

Será que o Ministério Público não pode tratar a terra do seu procurador como noutros casos tratou outras terras com problemas semelhantes? (ribeira dos milagres, suiniculturas de vendas Novas, etc.)

Esperamos por merecermos, ser tratados como os restantes.

Cumprimentos

José Pareira Fernandes
(Pailobo)  (2011-02-18)

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