1. Se daqui a quatro anos resolver candidatar-me à presidência da Câmara Municipal da Guarda encabeçando um movimento de cidadãos independentes terei como primeira tarefa arranjar um conjunto de cidadãos "proponentes" que assinem a minha lista. Os partidos políticos podem apresentar a eleições qualquer macaco (desde que elegível) e deixar que a máquina do Partido trabalhe. Diz a lei que tal acontece porque os Partidos já necessitaram dessas assinaturas aquando da sua fundação. Mas... têm carácter vitalício e podem são transmissíveis por mais piruetas que os Partidos dêem naquilo que foi a sua matriz fundadora?
2. A segunda tarefa será montar uma estrutura financeira forte pois a parte da subvenção do Estado que depende dos resultados das eleições só chegará um ano depois e a todas as compras efectuadas para efeitos de campanha é cobrado IVA a 20%. Os Partidos estão isentos de IVA no mesmo tipo de compra.
3. Numa fase seguinte terei de elaborar um programa eleitoral para competir com os "candidatos franchise" que passarão a carreira a saltar de município em município a cada três mandatos pois a lei aprovada pelos Partidos na Assembleia da República consegue ter tantas interpretações como o número de comarcas que pretendem extinguir no País. Será vantajoso pois poderão levar consigo os seus conhecimentos e amizades para concelhos vizinhos (ou não, o País é o limite).
4. Esse "candidato franchise" será no futuro uma especialização dos carreiristas formadas nos Partidos (que nos ofereceram um primeiro-ministro e um líder da oposição exactamente iguais diferindo apenas na última demão de tinta que lhes aplicaram à saída da linha de montagem: um rosa; outro laranja).
5. Daqui a quatro anos, não necessitarei fazer comícios ou esclarecer os eleitores (nem fazer promessas!) pois o verdadeiro decisor das eleições será o Tribunal Constitucional. Precisarei apenas arranjar um departamento jurídico forte. Talvez até nem haja eleições.
Notas:
1: O número de assinaturas necessárias é calculado segundo a seguinte fórmula: N/(3xM) em que N é o número de eleitores da autarquia e M o número de mandatos.
2: Já nas eleições de 2009, face a algumas queixas, a CNE declarou que a Lei Eleitoral coloca em causa os princípios da igualdade e que deveria ser revista para suprir essa falha. A Assembleia da República (onde não há deputados independentes) não fez nada nestes quatro anos.
3: Faz sentido, pois quanto menos Tribunais houver maior é a probabilidade de as decisões serem iguais.
4: É absolutamente vergonhoso o espectáculo de decisões e contra-decisões judiciais que estão a marcar este Verão eleitoral. Uma anedota de lei patrocinada pelos Partidos.
5: O Tribunal Constitucional é constituído por treze juízes sendo que dez deles são escolhidos pela Assembleia da República (constituída por Partidos).
Caro Márcio Fonseca:
ResponderEliminarÉ na verdade uma vergonha o que se passa.
Depois ainda há quem diga que os cidadãos não filiados em partidos têm é má vontade contra eles.
Era preciso ter senhores naquele parlamento que se não importassem de perder privilégios em favor dos que os não têm. E isso parece dificil. Mas se não fizerem isso, temos de fazer outra revolução.
O Márcio tem toda a razão naquilo que diz.
Isto é UMA VERGONHA.
JFernandes (Pailobo)