domingo, 13 de novembro de 2011

Acta de reunião de Câmara Municipal da Guarda de 24 de Outubro de 2011

1.15 - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA ÁGUAS RESIDUAIS - QUINTA DA GRANJA - APROVAÇÃO DE PROJECTO E ABERTURA DE CONCURSO:

Foi presente o projecto referenciado em epígrafe, do qual consta uma informação prestada pelo Departamento de Planeamento, Urbanismo e Obras, que se passa a transcrever:
 
“Anexa-se um exemplar do projecto Estação Elevatória de Águas Residuais da Quinta da Granja cujo custo se estima em 143.600,81 €. Propõe-se:
 
1- Proceder à cabimentação prévia da verba. 
2- Remeter o processo à reunião do executivo para:
 
2.1 Aprovar, ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, em conjugação com os artigos 36.º e 38.º e com o n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Público, as peças processuais em anexo, e aprovar a abertura do procedimento sob a forma de concurso
público.

2.2 Aprovar o mapa de expropriação que será de valor zero dado que existe um acordo entre a CMG e o proprietário do terreno.
 
2.3 Aprovar, de acordo com o disposto no artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, a designação do Júri, que conduzirá o procedimento, constituído pelos elementos a seguir indicados, devendo o Presidente, nas suas faltas ou impedimentos, ser substituído pelo 1.º Vogal Efectivo: 
Membros Efectivos:
Presidente – Vereador Dr. Vítor Santos
1.º Vogal – Arqt.º Vítor Gama
2.º Vogal – Eng.ª Ana Ferreira
Suplentes:
1.º Vogal – Eng.ª Mónica Brás
2.º Vogal – Eng.ª Margarida Ramos
 
2.4 Delegar no Sr. Presidente da Câmara Municipal da Guarda, a competência para a prática de todos os actos necessários à condução do presente procedimento incluindo, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todas as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, com excepção das competências previstas na parte final do n.º2 do art.º 69º.” Por despacho de 19/10/2011 do Exmo. Senhor Vereador Vitor Santos, o processo é remetido à Reunião de Câmara. A proposta vem devidamente cabimentada, no valor de 42.282,00€ - (Quarenta e Dois Mil Duzentos e Oitenta e Dois Euros), por Cabimentação/Cativação Refª 6268 E, de 24/10/2011, efetuada pelo Colaborador com o nº de funcionário 704.

Interveio o senhor Vereador Rui Quinaz que disse não se ter apercebido que se tratava daquele projecto, mas que, ainda assim, tal lhe merece um pequeno comentário.

Continuando disse, já ter havido duas candidaturas a dois programas e o que se verifica é que agora se prevê que vá haver mais uma candidatura, ou seja passa a três, foi isso que depreendeu, que este projecto ainda vai ser candidatado. Relembra ainda que em 2010 era suposto já estar candidatado e feito no primeiro semestre de 2010, pelo que pergunta se este projecto é para ser candidatado e se a sua execução depende da aprovação do projecto.

Usou da palavra o Senhor Vereador Vitor Santos para esclarecer que a primeira candidatura foi uma candidatura global que foi feita pela Águas do Zêzere e Côa e que a mesma foi rejeitada.
A segunda candidatura foi da Câmara e não foi aprovada porque o valor do investimento era muito baixo. Prosseguindo disse, que então a Câmara decidiu avançar com o projecto e a execução independentemente de haver ou não candidatura. Informou ainda, se abrirem as candidaturas em 2012, existe um projecto como mais-valia, porque já está no campo, a ser efectivado e por isso tem mais viabilidade de ser aprovado. Acrescenta ainda que, o princípio seguido foi o de que projectos deste género só com candidatura aprovada, no entanto, entenderam que a situação e o meio ambiente que consideram prioritário levou a que avançassem independentemente da aprovação da candidatura, com a elaboração do projecto e a sua execução.

Interveio novamente o Senhor Vereador Rui Quinaz para dizer que os Senhores Vereadores do P.S.D. se congratulam, porque a Câmara está mais uma vez a assumir que a obra vai ser executada independentemente do apoio, pelo que felicitam a Câmara e esperam que tal seja definitivo. Ainda sobre este assunto foram tecidos alguns comentários quanto ao cumprimento
dos necessários requisitos para a execução da obra.

A Câmara deliberou aprovar o projecto, o caderno de encargos e autorizar a abertura do concurso público nos termos do proposto na informação.

A acta completa pode ser consultada aqui.

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