terça-feira, 14 de novembro de 2017

Respostas da GNR - Direcção do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente, recebidas no dia 13 de Novembro

Relativamente ao assunto em epígrafe, incumbe-me o Exm.º Major-General Comandante Operacional da Guarda Nacional Republicana de informar que:


1. Desde meados de 2002, é do conhecimento do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) da Guarda, que a empresa Têxtil Manuel Rodrigues Tavares, efetua descargas diretamente no coletor da CM da Guarda, tendo a referida empresa, entretanto sido alvo de uma contraordenação;

2. Em 2006, foi elaborado outro auto de notícia por contraordenação, por descargas de águas residuais para a via pública e que consequentemente desaguavam diretamente no rio Noéme;

3. Em 2007, a mesma empresa foi novamente fiscalizada e procedeu-se à recolha de uma amostra do efluente para análise, da qual resultaram valores limites de emissão (VLE) superiores aos permitidos por lei, o que levou a que fosse elaborado mais um auto de notícia por contraordenação;

4. Em 2008, a mesma empresa foi objeto de uma nova fiscalização, na sequência da qual, foi mais uma vez recolhida uma amostra para análise, que teve como como resultado, VLE superiores ao permitido por lei, pelo que foi levantado outro auto de contraordenação;

5. Em 07 de Abril de 2011, na sequência de uma denúncia de descargas de águas residuais, o Comando Territorial da Guarda, através do seu NPA, recolheu nova amostra de águas residuais, num “coletor ali colocado pertença da Câmara Municipal da Guarda e que se destina única e exclusivamente a servir a empresa Sociedade Têxtil Manuel Rodrigues Tavares”,pelo que foi “foi contactada a Câmara Municipal da Guarda, na pessoa Senhora Engenheira Filipa, responsável pelo Pelouro Ambiental a qual foi informada que iria ser elaborado auto de notícia por contraordenação”;

6. Em 2013, também na sequencia de uma denúncia, foi mais uma vez identificada uma descarga proveniente da mesma empresa, tendo sido elaborado novo auto de notícia por contraordenação, desta vez por “utilização de recursos hídricos sem o respetivo título”;

7. Em 2015, foi levantado novo auto de contraordenação à mesma empresa e pelos mesmos factos referidos no ponto anterior;

8. Os autos de contraordenação elaborados, são remetidos à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C) para instrução e decisão;

9. Informa-se ainda, que para além dos processos de contraordenação, existem igualmente processos relativos a crimes ambientais, onde a referida empresa é arguida;

10. No decorrer de algumas investigações subsequentes, pode-se afirmar que “a ETAR da firma Têxtil Manuel Rodrigues Tavares, SA, encontra-se ligada a um coletor público de águas residuais, e descarrega no rio Noéme, este coletor é da responsabilidade da Câmara Municipal da Guarda sem que este possua qualquer tipo de tratamento”;

11. Todavia, é relevante referir que “além das descargas feitas pela citada firma para o coletor municipal, não se consegue aferir se existem outras ligações ao mesmo coletor, pelo que não se consegue provar se as águas residuais em causa resultam apenas da empresa denunciada, pois o resultado da análise efetuada ao coletor municipal indicia que haja o contributo de outro tipo e efluente”.

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